quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Revisão de Débitos e Parcelamentos Fiscais

Luciana Nobre de Moura

Uma empresa mineira, do ramo de ensino localizado no leste do Estado de Minas Gerais, na região chamada Zona do Rio Doce, obteve decisão que garante a realização de depósitos judiciais na forma de consignação do pagamento sob a forma de depósito no montante de 1/180 (um cento e oitenta avos), em prestações mensais e sucessivas até a decisão final, decotando-se a incidência da correção pela taxa SELIC e demais encargos incidentes apontados como ilegais. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da qual cabe recurso, mas é possível utilizar a decisão como precedente para outras empresas que desejam obter o mesmo benefício. O magistrado com a decisão possibilitou que a empresa possa consignar os valores que entende devido e possa rever os débitos parcelados; excluir os débitos prescritos; reduzir as multas exorbitantes; excluir da base de cálculo a cumulação da taxa SELIC bem como outros índices de correção; excluir denúncias espontâneas de competências confessadas e não notificadas; abatimento dos prejuízos fiscais e base negativa de cálculo do CSLL, Revisão e Análise dos lançamentos contábeis. Diante da carga tributária média de 37% do PIB e da dificuldade em se projetar para 120 ou 180 meses um fluxo de caixa que mantenha em dia todos os tributos e mais os pagamentos de até quatro parcelamentos com as parcelas mínimas cobradas, observa-se que os programas de parcelamento em longo prazo (REFIS, PAES, PAEX, REFIS DA CRISE) acabaram por não trazer qualquer solução para o empresário, mas apenas vieram como mais um plano do governo de postergação de dívidas dos contribuintes, o que acarreta um endividamento muito maior. Isto porque a taxa SELIC é aplicada até a consolidação do débito e, após, mês a mês, há ainda correção pela TJLP, o configura-se em verdadeiro “bis in idem”, sem falar nos erros causados pelos gestores dos parcelamentos ao abater os valores pagos.

Ainda, a adesão à lei 11.941/09, mais conhecida como Refis da Crise, foi intensa e diversas Instituições aderiram ao sistema de parcelamento proposto pelo Governo. E não obstante, as empresas optantes pelos Refis estarem pagando um valor inicial pequeno, que será mantido até que a Receita Federal consolide o valor da dívida, com suas correções e multas, o valor final alcançará dígitos os quais se tornarão demasiadamente elevado, para o caixa da Instituição, especialmente cumulados com os tributos vincendos, este contexto motivou a empresa mineira ir à justiça preventivamente.

Segundo Luciana Nobre de Moura, gerente tributária do grupo Brugnara, com esse precedente estamos sendo procurados por diversas outras empresas que necessitam promover uma Reestruturação e Gestão de passivos Federais, especialmente Previdenciários.

O Instituto de Desenvolvimento econômico e do Contribuinte está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar consultoria sobre os temas abordados nesta matéria, basta fazê-lo por email: brugnara.atendimento@bruganara.com.br