Luciana Nobre de Moura
Uma empresa mineira, do ramo de ensino localizado no leste do Estado de Minas Gerais, na região chamada Zona do Rio Doce, obteve decisão que garante a realização de depósitos judiciais na forma de consignação do pagamento sob a forma de depósito no montante de 1/180 (um cento e oitenta avos), em prestações mensais e sucessivas até a decisão final, decotando-se a incidência da correção pela taxa SELIC e demais encargos incidentes apontados como ilegais. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da qual cabe recurso, mas é possível utilizar a decisão como precedente para outras empresas que desejam obter o mesmo benefício. O magistrado com a decisão possibilitou que a empresa possa consignar os valores que entende devido e possa rever os débitos parcelados; excluir os débitos prescritos; reduzir as multas exorbitantes; excluir da base de cálculo a cumulação da taxa SELIC bem como outros índices de correção; excluir denúncias espontâneas de competências confessadas e não notificadas; abatimento dos prejuízos fiscais e base negativa de cálculo do CSLL, Revisão e Análise dos lançamentos contábeis. Diante da carga tributária média de 37% do PIB e da dificuldade em se projetar para 120 ou 180 meses um fluxo de caixa que mantenha em dia todos os tributos e mais os pagamentos de até quatro parcelamentos com as parcelas mínimas cobradas, observa-se que os programas de parcelamento em longo prazo (REFIS, PAES, PAEX, REFIS DA CRISE) acabaram por não trazer qualquer solução para o empresário, mas apenas vieram como mais um plano do governo de postergação de dívidas dos contribuintes, o que acarreta um endividamento muito maior. Isto porque a taxa SELIC é aplicada até a consolidação do débito e, após, mês a mês, há ainda correção pela TJLP, o configura-se em verdadeiro “bis in idem”, sem falar nos erros causados pelos gestores dos parcelamentos ao abater os valores pagos.
Ainda, a adesão à lei 11.941/09, mais conhecida como Refis da Crise, foi intensa e diversas Instituições aderiram ao sistema de parcelamento proposto pelo Governo. E não obstante, as empresas optantes pelos Refis estarem pagando um valor inicial pequeno, que será mantido até que a Receita Federal consolide o valor da dívida, com suas correções e multas, o valor final alcançará dígitos os quais se tornarão demasiadamente elevado, para o caixa da Instituição, especialmente cumulados com os tributos vincendos, este contexto motivou a empresa mineira ir à justiça preventivamente.
Segundo Luciana Nobre de Moura, gerente tributária do grupo Brugnara, com esse precedente estamos sendo procurados por diversas outras empresas que necessitam promover uma Reestruturação e Gestão de passivos Federais, especialmente Previdenciários.
O Instituto de Desenvolvimento econômico e do Contribuinte está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar consultoria sobre os temas abordados nesta matéria, basta fazê-lo por email: brugnara.atendimento@bruganara.com.br
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